SRT propõe adequação de rubrica para eliminar efeitos da greve de 2008

A SRT/MP (Secretaria de Relações de Trabalho no Serviço Público do Ministério do Planejamento) encaminhou à Secretaria de Gestão Pública a solicitação de adequação da rubrica de falta por greve, passando a considerá-la “falta justificada”, e não mais “falta injustificada”. 

A solicitação consta da Nota Técnica 1/2012 da SRT. No documento, a Secretaria destaca que muitos servidores estão tendo impedido ou retardado o exercício de direitos e benefícios em consequência das anotações da greve nos assentamentos funcionais. Ou seja, em virtude da adesão à paralisação, muitos servidores têm enfrentado dificuldades ao requerer aposentadoria, licença capacitação, remoção, entre outros benefícios.

Na justificativa para a solicitação, a SRT lembra que a greve é um direito assegurado constitucionalmente a todos os trabalhadores. “Portanto, se o servidor exerce o seu direito de participar do movimento grevista dentro dos limites da razoabilidade e da proporcionalidade, os dias de greve deverão ser contados como de efetivo exercício para todos os efeitos, excluídos tão somente o remuneratório”, avalia a NT. “Depreende-se daí que os dias não trabalhados por motivo de participação em greve não devem ser considerados como falta injustificada, o que caracterizaria ofensa a um direito constitucionalmente assegurado”, conclui.

Para a DEN (Diretoria Executiva Nacional), assim que a adequação da rubrica for efetivada, a questão dos efeitos funcionais terá sido enfim solucionada. No entanto, a Diretoria destaca que o Sindifisco e o Governo têm o mesmo entendimento só em relação a não existência de efeitos funcionais em virtude da greve. Para o Sindifisco, a paralisação das atividades não deve implicar a suspensão da remuneração, como afirma a NT. Este impasse será decidido pela Justiça.

Para ler a íntegra da Nota Técnica 1/2012 da SRT, clique aqui.

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