PCCS: Acordo não engloba condenações em custas processuais
O Departamento Jurídico do Sindifisco Nacional esclarece aos filiados do grupo 44 das execuções do PCCS (Plano de Cargos, Carreiras e Salários) que o acordo proposto no agravo de petição em trâmite perante o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 2ª Região só diz respeito aos condenados em litigância de má-fé, já que a Procuradoria Federal, de forma expressa, renunciou à indenização de 20%, requerendo apenas a multa de 1% sobre R$ 500 mil, que resulta no valor de R$ 5 mil.
Com relação às custas processuais, a matéria ainda será julgada pelo TRT da 2ª Região, portanto os filiados condenados apenas em custas estão assinando um termo de concordância para redução do valor da causa para R$ 500.000,00 por filiado, conforme proposto pela Procuradora Federal Arlete Gonçalves Muniz.
A expectativa do Departamento Jurídico é que a Procuradoria provavelmente irá adotar o mesmo entendimento a todos os demais agravos de petição que ainda não foram julgados pelo Tribunal. Para os filiados que já possuem condenação transitada em julgado, o caminho continua sendo o ajuizamento de Ação Rescisória.