Ações pleiteiam a conversão em pecúnia da licença prêmio

O Sindifisco Nacional possui em andamento dois mandados de segurança que buscam a conversão em pecúnia dos períodos de licença prêmio não gozados e não contados em dobro para aposentadoria. O primeiro mandado foi impetrado em março de 2007, contemplando todos Auditores Fiscais da Receita Federal filiados à ex-Unafisco até março daquele ano. Neste processo, foi proferida sentença reconhecendo o direito à conversão em pecúnia aos aposentados, não reconhecendo o direito aos ativos. Tanto o Sindifisco quanto a União recorreram e atualmente aguarda-se julgamento dos recursos pelo TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região.

Em 2010, o Sindifisco Nacional ajuizou novo mandado de segurança a fim de contemplar os novos filiados. Entretanto, o juízo extinguiu o processo sem resolução do mérito, reconhecendo litispendência com relação ao processo impetrado em 2007, entendendo que aquele era válido para toda Classe, considerando a legitimação extraordinária do Sindicato. Como na ação impetrada em 2007 foi juntado rol dos filiados, o Sindifisco interpôs recurso de apelação contra a sentença que extinguiu o processo, a fim de evitar qualquer prejuízo aos filiados. Aguarda-se julgamento do recurso.

Vale ressaltar que o Sindifisco orienta a todos os filiados que ao se aposentarem apresentem requerimento administrativo pleiteando a conversão em pecúnia dos períodos de licença prêmio não gozados e não contados em dobro para aposentadoria, a fim de evitar a ocorrência da prescrição. O modelo de requerimento administrativo encontra-se disponível no site do Sindifisco.

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