Ações buscam indenização por falta de revisão geral anual

Em função da Campanha Salarial, filiados têm indagado se o Departamento Jurídico do Sindifisco Nacional possui ação judicial que objetive o reconhecimento do direito de os servidores públicos serem beneficiados pela revisão geral anual, conforme previsto na Constituição da República.

O Departamento Jurídico, conjuntamente com o Escritório Arruda Alvim, propôs duas ações que buscam o pagamento de indenização pela União aos filiados, pela não observância do comando constitucional previsto no art. 37, X, da Constituição Federal, que assegura a revisão geral anual da remuneração e do subsídio dos servidores públicos.

A indenização busca a reposição de perdas salariais ou inflacionárias, com consequente perda do poder aquisitivo, que os Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil sofreram relativamente ao período de janeiro de 2009 a dezembro de 2010 e de janeiro de 2011 a maio de 2013. As ações estão tramitando nas Seções Judiciárias de Brasília e São Paulo, respectivamente, e aguardam sentença.

É válido ressaltar que há no Supremo Tribunal Federal recurso extraordinário (RE 565089-SP), afetado como repercussão geral, cujo relator é o ministro Marco Aurélio, em que se pleiteia o pagamento de indenização por ausência de revisão geral anual. O relator já proferiu seu voto favorável ao direito dos servidores públicos, sendo acompanhado pela ministra Carmem Lúcia. O ministro Roberto Barroso se posicionou contrariamente, e, então, houve pedido de vista pelo ministro Teori Zavascki.

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