OEA nega ação contra a contribuição previdenciária

A CIDH/OEA (Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos) negou recentemente a admissibilidade da ação apresentada pelo Sindicato contra a cobrança da contribuição previdenciária sobre aposentadorias e pensões de servidores públicos.

A ação patrocinada pelos advogados Paulo Lopo Saraiva e Antônio Roberto Barbosa argumentava junto à OEA que a República Federativa do Brasil, ao instituir a cobrança previdenciária de aposentados e pensionistas, violou os artigos 1.1 (obrigação de respeitar os direitos), o 2 (dever de adotar disposições de direito interno), o 21 (direito à propriedade privada) e o 25 (proteção judicial), da Convenção Americana sobre os Direitos Humanos.

Com a negativa da admissibilidade da ação, o Sindicato intensificará ainda mais as intervenções a favor de duas propostas que tramitam no Congresso Nacional e tratam especificamente do mesmo tema: acabar com a contribuição previdenciária sobre as aposentadorias e pensões dos servidores públicos.

A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 555/06, de autoria do ex-deputado Carlos Mota (PSB/MG), tramita atualmente na Câmara dos Deputados e já foi aprovada pela CCJC (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania). Apesar disso, a Comissão Especial, que será responsável por analisar a proposta antes de ela ir a plenário, ainda não foi instalada pelo presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer.

A outra é a PEC 55/09, de autoria da senadora Rosalba Ciarlini (DEM/RN), que ainda precisa passar pela CCJC (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) do Senado Federal, onde já foi iniciada a tramitação, para então passar pela Comissão Especial que avaliará a proposta. 

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