Ação dos 3,17%: vitória no STJ

A Diretoria Jurídica do Sindifisco Nacional conseguiu reverter todas as extinções de execuções dos 3,17% para os filiados do ex-Unafisco Sindical. Por meio de embargos de declaração, os advogados demonstraram ao relator o equívoco das duas decisões proferidas anteriormente, a primeira delas em novembro de 2018. A celeuma jurídica se deu em torno de uma litispendência apontada pela Advocacia-Geral da União.
O grande desafio era obter um novo entendimento da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, quando o colegiado já havia se pronunciado por duas vezes, e por unanimidade, no sentido contrário. O julgamento foi realizado pelo STJ na tarde desta quarta (27). Por unanimidade de votos, os ministros da Seção deferiram o pedido do Sindifisco Nacional para restabelecer todas as execuções do mandado de segurança MS 3901:
“A Terceira Seção, por unanimidade, deferiu o pedido de fls. 5236-5250 para afastar a extinção das execuções referentes ao MS 3901 e restabelecer os termos da decisão de fls. 165-167, que está em consonância com o julgamento do mencionado registro paradigma, e julgou prejudicados os recursos de fls. 5189-5200 e 5201-5221, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Joel Ilan Paciornik, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.”
O acórdão produzirá efeitos para todas as execuções em andamento, em favor de cerca de 8,4 mil Auditores-fiscais ativos, aposentados e pensionistas.
A notícia foi dada ao vivo durante o “Conversa com a Classe” desta quarta, por volta das 16h30, pelo diretor jurídico Julio Cesar Vieira Gomes, logo após o desfecho do julgamento no STJ.
“Temos muito o que comemorar. O resultado evidencia o acerto de nossa estratégia. Estamos buscando o trânsito em julgado de todas as execuções para dezembro. Assim, o fluxo de inscrições em precatórios e RPV se iniciariam entre janeiro e fevereiro”, enaltece a vitória o diretor.
A ação, que foi peticionada em 1995, agora tem um desfecho exitoso após redefinição da estratégia pelo Jurídico. Além do escritório Mota & Advogados Associados, patrono original do processo, atuou no julgamento o escritório Peres & Novacki Advocacia e Consultoria, contratado pela Direção Nacional em maio desse ano.
Em webinar realizado no dia 9 de junho (vide link aqui), os dois escritórios detalharam as estratégias de atuação para reverter as decisões que haviam identificado duplicidade da coisa julgada com outro mandado de segurança, o MS 6209.