Inscrições para Conselho Curador vão até dia 10

A DEN (Diretoria Executiva Nacional) lembra às DS (Delegacia Sindical) que, conforme deliberado pelo CDS (Conselho de Delegados Sindicais) realizado de 9 a 11 de março, em Fortaleza, foi aprovada a criação de um Conselho Curador para acompanhamento das ações dos 28,86%.

De acordo com o Regimento Interno das eleições para o Conselho Curador, o prazo de inscrição dos representantes regionais se encerra no próximo dia 10 de abril (sexta-feira). Diante disso, a DEN recomenda que todas as DS divulguem amplamente o período de inscrição e os documentos necessários para formalizar a candidatura

Os Auditores-Fiscais interessados em participar desse conselho deverão se inscrever na DS (Delegacia Sindical) a que são filiados, apresentando currículo pessoal e sindical, data da filiação e razões da candidatura.

O Conselho Curador foi criado pelo CDS com o objetivo de acompanhar a gestão das ações dos 28,86%, propor medidas de aprimoramento e prestar informações aos delegados sindicais.

Clique aqui para ver todas as deliberações do último CDS e veja abaixo o Regimento Interno das eleições para o Conselho Curador, também aprovado pelos delegados sindicais. 

 

Regimento interno das eleições para o Conselho Curador

Art 1º: Este regimento interno regula as eleições para o conselho curador para acompanhamento das ações judiciais dos 28,86% criado pelo CDS na reunião do dia 10 de março de 2009, em Fortaleza-CE.

Art 2º: Serão eleitos 1 (um) representante e um suplente, por região fiscal da RFB, entre os filiados efetivos do Unafisco Sindical executantes de ações judiciais para receber a diferença dos 28,86% de reajuste concedido aos militares em 1993, e pertencentes à Região Fiscal.

Art 3º: O pedido de inscrição dos candidatos aos cargos de conselheiros deve ser apresentado na delegacia sindical de jurisdição até o dia 10 de abril de 2009, constando breve currículo pessoal/sindical e as razões da candidatura e a data da filiação.
§ 1º: Caberá à DS verificar junto à DEN a condição exigida no artigo segundo, enviando cópia do pedido de inscrição para o Dep. Jurídico da DEN.
§ 2º: Atendidas as condições, a DEN comunicará à DS a aceitação da inscrição, e noticiará no Boletim nacional.

Art 4º: Assembléias Regionais serão convocadas por edital pela DEN, com antecedência mínima de 10 dias, devendo divulgar no informativo, onde constará a lista de candidatos inscritos e orientação às DS, para eleição em 14/05/2009.

Art 5º: AS DS emitirão editais convocando os filiados efetivos executantes de ação dos 28,86% para votar em um dos candidatos inscritos na região, em voto secreto e em urna, indicando local da votação e constituindo mesa eleitoral de 3 membros, com funcionamento das 10 às 17 horas.

Art 6º: Constará da cédula eleitoral de votação o nome de todos os candidatos inscritos na região, por ordem alfabética.

Art 7º: Encerrada a votação, a Mesa eleitoral apurará os votos e elaborará Ata; que será enviada para a DEN e para as demais DS da Região, em 48 horas úteis.
§ Único: Serão desconsideradas as atas recebidas no dia 18/05.

Art 8º: A DEN, de posse das atas, promoverá a divulgação dos resultados das votações em todas as regiões, sendo considerado eleito o candidato que obter o maior número de votos em sua região, sendo suplente o segundo mais votado.
§ Único: Em caso de empate, será considerado vencedor o filiado há mais tempo no sindicado.

Art 9º: Os conselheiros eleitos reunirão na primeira quinzena de junho, para a elaboração do regimento interno do conselho curador e inicio de seus trabalhos.

Art 10º: Este Regimento Interno das eleições foi aprovado pelo CDS em reunião realizada no dia 11/03/2009, em fortaleza-CE.

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