Vitória no PSS: Jurídico garante isenção de juros de mora em ação

Na sexta-feira (27/9), foi deferida pelo juiz da 17ª Vara Federal antecipação de tutela determinando à União que se abstenha de reter a PSS (Contribuição do Plano de Seguridade Social do Servidor Público) sobre os juros de mora decorrentes de valores recebidos e que venham a receber, via precatório judicial e RPV, relativamente a ações judiciais propostas pelo Sindifisco Nacional.

A referida ação foi proposta pelo Departamento Jurídico do Sindicato no dia 24 de setembro, tendo a decisão sido proferida nos exatos termos requeridos na demanda.

Segundo o diretor jurídico adjunto, Luiz Henrique Franca, "na prática significa dizer que poderá haver uma boa redução no valor a ser retido, já que nos precatórios mais antigos o valor da correção pode ser até mesmo superior ao principal, embora não se possa afirmar com precisão. O magistrado considerou corretamente que os juros de mora são indenizatórios."

Após a regular tramitação do processo, ocorrendo o trânsito em julgado da decisão favorável ao Sindicato, todos os filiados poderão ser beneficiados com a repetição de indébito dos valores indevidamente descontados, decorrentes de precatórios ou RPV recebidos por intermédio de ações judiciais propostas pelo Sindicato, como por exemplo, a ação da GDAT e do reajuste de 28,86%.

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