Ação do Fosso: Justiça publica embargos de Declaração
A Diretoria de Assuntos Jurídicos divulgou na sexta-feira (27/9) que o Acórdão da Ação do Fosso Salarial será publicado na segunda-feira (30/9). A Primeira Turma do TRF da 1ª Região decidiu, por unanimidade, acolher integralmente os embargos de declaração do Sindifisco e parcialmente os da União. A decisão foi proferida pelo desembargador federal Néviton Guedes.
Os Embargos de Declaração do Sindifisco garantem que a decisão abrange toda a Classe dos Auditores-Fiscais da RFB (Receita Federal do Brasil), tendo em vista a legitimação extraordinária do Sindicato para representá-los.
Já os Embargos de Declaração da União foram acolhidos em parte, apenas para determinar a aplicação do art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, com a redação dada pelo art. 5º da Lei n. 11.960, de 30/6/2009, com relação aos juros de mora. A ação tem, desde 2009, o patrocínio do Escritório Azevedo Sette Advogados, conduzida pelo titular do escritório, Rodrigo Badaró Almeida de Castro.
Entenda o caso – O Fosso teve início em 2003, com a edição da Lei 10.682/03, que posicionou quatro padrões acima os Auditores que ingressaram na carreira no período anterior a 1999, deixando de fora aqueles que assumiram cargo a partir daquela data e que já se encontravam na carreira quando da edição da norma.
Em 2006, a categoria decidiu entrar com uma ação judicial para solucionar essa injustiça. Em 2009, foi proposta Assembleia Nacional para que a referida ação – à época há quase dois anos pendente de julgamento no TRF-1 – passasse a um novo patrono, Escritório Azevedo Sette Advogados. No ano seguinte, a apelação do Sindicato foi provida, por unanimidade, reconhecendo o direito dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil pós-99, que tomaram posse até 28/5/2003, serem reposicionados nos devidos padrões, conforme previu a Lei 10.682/2003.
Recentemente, o Tribunal acolheu o embargo declaratório para que a decisão seja estendida a todos os Auditores-Fiscais e não apenas àqueles que constavam no rol da ação.
Confira aqui a íntegra do Acórdão.