Funpresp-Exe: saiba sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade
O Sindifisco Nacional foi admitido como amicus curiae na ADI (Ação Direita de Inconstitucionalidade) 4893, proposta pela ASMPF (Associação dos Servidores do Ministério Público Federal), que busca a declaração de inconstitucionalidade do inciso I do art. 4º da Lei 12.618/12, que autoriza a União a criar a Funpresp-EXE (Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo), bem como do Decreto 7.808/12, que efetivamente criou a mencionada Fundação de Previdência Complementar.
A Lei 12.618/12 limita a aposentadoria dos servidores públicos contratados após o início do funcionamento da entidade de previdência complementar ao limite do Regime Geral de Previdência. Caso queira receber uma aposentadoria maior, o funcionário público deverá aderir ao plano de aposentadoria complementar, que será gerido pela Funpresp. A alíquota de contribuição do Poder Público é de 7,5%, sendo a do trabalhador definida por ele próprio.
A referida ADI busca a declaração de inconstitucionalidade formal da Lei nº 12.618/12, tendo em vista não ter sido elaborada como lei complementar, em violação ao art. 40, § 15 c/c art. 202, ambos da Constituição da República.
Na condição de amicus curiae, o Sindifisco poderá contribuir com o julgamento da ADI, participando ativamente do processo.