Ação cobra da União realização de perícias oficiais

A Diretoria Jurídica do Sindifisco Nacional ajuizou recentemente ação coletiva em desfavor da União, a fim de garantir que as perícias oficiais, destinadas à avaliação do grau de deficiência para concessão de aposentadoria ou de abono de permanência de Auditores-Fiscais da Receita Federal, sejam disponibilizadas e realizadas dentro do prazo legal.

A administração tem deixado de analisar pedido de aposentadoria e abono de permanência para Auditores com deficiência, sob a alegação de que o Subsistema Integrado de Assistência à Saúde do Servidor (SIASS) não se encontra estruturado para a realização de perícias médicas, bem como não possui regulamentação normativa para desenvolver essas atividades. Dessa forma, em muitas regiões do país, há indisponibilidade de perícias para atestar o grau de invalidez.

Em vista disso, o Sindifisco Nacional está pleiteando que a análise dos processos administrativos sobre a matéria seja feita no prazo de 30 dias úteis, sendo cabível a prorrogação pelo mesmo período, com efeitos retroativos ao momento em que foram reunidos os requisitos necessários para a concessão.

Na ação também foi pleiteado que, na impossibilidade de realização de perícia oficial, sejam considerados os laudos realizados de forma particular, demonstrando o grau de deficiência do substituído, para fins de concessão de aposentadoria ou de abono de permanência em contagem diferenciada, conforme prevê a legislação de regência.

A ação, ajuizada no último dia 10, foi distribuída à 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal e teve pedido de tutela de urgência indeferido. O Sindifisco Nacional vai recorrer ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para o deferimento da medida liminar.

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