Sindifisco ganha na Justiça e filiados não terão desconto em contracheques
Nova vitória da DEN (Diretoria Executiva Nacional) junto à Justiça beneficia filiados do Sindifisco Nacional. O juiz federal da 20ª Vara de Justiça do Distrito Federal, Alexandre Vidigal de Oliveira, deferiu o pedido de Antecipação de Tutela requerida em ação ordinária ajuizada pelo Sindicato, por meio da Diretoria de Assuntos Jurídicos, com o objetivo de evitar os descontos nos contracheques dos filiados que receberam precatório a título de ação de execução sobre a diferença da GDAT (Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária) e que foram notificados para devolver valores reconhecidos como indevidos pela AGU (Advocacia-Geral da União).
Em decisão proferida no dia 17 de novembro, o magistrado ressalta que “o desconto de quaisquer valores em folha de pagamento de servidor público pressupõe a sua prévia anuência, não podendo ser feito unilateralmente, uma vez que as disposições do art.46 da Lei 8.112/90, longe de autorizarem a Administração Pública a recuperar valores apurados em processo administrativo, apenas regulamentam a forma de reposição ou indenização ao erário após concordância do servidor”.
Na decisão, o juiz determina o cumprimento imediato pela União.
Entenda o caso – A notificação para que os Auditores aposentados e os pensionistas devolvessem quantia paga a maior decorrente de recebimento de precatório se deu em razão de constatação da AGU de suposto erro praticado pela Contadoria Judicial da Seção Judiciária do Distrito Federal, na ação de execução.
Os fundamentos da ação ajuizada pelo Sindicato se basearam nos artigos 45 e 46 da Lei 8.112/90, bem como nos princípios da dignidade da pessoa humana, da legalidade, da segurança jurídica e da proporcionalidade, uma vez que o pretendido desconto não tem caráter de reposição ou indenização ao erário, pois não se trata de pagamento indevido por erro no processamento da folha de pagamento ou decorrente de decisão liminar ou tutela antecipada revogada e nem de sentença rescindida.