STF julga mandado de injunção favorável a servidores
O Unafisco vai entrar, em breve, no STF (Supremo Tribunal Federal) com Mandado de Injunção – instrumento jurídico apropriado para garantir o direito de alguém prejudicado diante da omissão legislativa na regulamentação de normas da Constituição – para garantir aposentadoria especial aos Auditores-Fiscais, uma vez que exercem “atividade de risco”.
No último dia 15, o STF garantiu a aplicação de lei da Previdência Social para concessão de aposentadoria especial a servidores públicos que trabalham em situação de insalubridade e de periculosidade, após o julgamento de 18 mandados de injunção de servidores públicos. A concessão do benefício segue as regras do artigo 57 da Lei 8.213/91, que regulamenta a aposentadoria especial de celetistas.
De acordo com este artigo, a aposentadoria especial é concedida após 15, 20 e 25 anos de serviço, conforme o grau de periculosidade ou insalubridade da função que exerceram durante o período funcional, e corresponde a 100% do salário de benefício. No entanto, é necessária cautela na interpretação do dispositivo para os servidores públicos, considerando, inclusive, a perda da integralidade da remuneração após a Emenda Constitucional n. 41/2003. Portanto, após a disponibilização da íntegra da decisão judicial pelo STF, o Departamento de Assuntos Jurídicos manifestará o seu entendimento.
Segundo o STF, os pedidos deverão ser analisados caso a caso e dependem de o interessado provar que cumpre os requisitos legais previstos para a concessão do benefício, sendo que os ministros podem aplicar monocraticamente essa decisão aos processos que se encontram em seus gabinetes, sem necessidade de levar cada caso para o Plenário.
A decisão seguiu precedente (Mandado de Injunção nº 721) do Plenário que, em agosto de 2007, permitiu a aplicação da norma a uma servidora da área da saúde, que teve a aposentadoria negada por falta de regulamentação do dispositivo constitucional que permite a aposentadoria especial no caso de trabalho insalubre e de atividades de risco.
Para que os pedidos feitos por servidores públicos não sejam rejeitados pela administração e que tenham garantidos a concessão do benefício, o Supremo está permitindo a aplicação da Lei 8.213/91, que regulamenta a concessão de benefícios da Previdência Social.