Jurídico discute isenção de IRPF com Cogep

O diretor-adjunto de Assuntos Jurídicos do Sindifisco Nacional Luiz Henrique Behrens Franca, acompanhado da gerente do Departamento, Priscilla Baccile, reuniu-se na tarde de sexta-feira (6/8) com o coordenador-geral da Cogep (Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas), Auditor-Fiscal Erico Pozzenato, para tratar da isenção da cobrança de IRPF (Imposto de Renda sobre Pessoa Física) sobre o abono permanência.

Também participaram da reunião o chefe da Direl (Divisão de Relações Institucionais), Auditor-Fiscal Francisco Lessa, o chefe-substituto da Dilep (Divisão de Legislação Aplicada), Auditor-Fiscal Ney Araújo Nogueira, e o chefe-substituto da Dirun (Divisão de Relações com Unidades), Auditor-Fiscal Ricardo Alberto Rangel.

Diversos filiados entraram em contato com o Departamento de Assuntos Jurídicos reclamando que, embora a sentença assegurando a não incidência do IRPF sobre o benefício tenha sido estendida a todos os filiados, muitos ainda estão sofrendo o desconto.

A Cogep esclareceu que está envidando esforços para regularizar a situação e espera que ainda em agosto todos os filiados estejam contemplados com a não-incidência do IRPF, cumprindo, assim, o que determinou a sentença obtida pelo sindicato. A Cogep também ressaltou as dificuldades que tem para implantar decisões judiciais, pois nem sempre os sistemas permitem as modificações ou a inserção de dados, ficando na dependência da Cogrh (Coordenação Geral de Recursos Humanos) do Ministério da Fazenda e da SRH (Secretaria de Recursos Humanos) do Ministério do Planejamento.

Em função disso, a DEN (Diretoria Executiva Nacional) solicita aos filiados que verifiquem seus contracheques de agosto e, se constatarem que o problema persiste, enviem e-mail informando o fato ao Departamento de Assuntos Jurídicos para que as providências sejam tomadas.

O diretor-adjunto e o coordenador da Cogep conversaram sobre a realização de novas reuniões para a discussão de outros pontos de interesse da Classe, como a averbação de tempo de serviço especial exercido sobre condições de insalubridade, periculosidade e penosidade e a conversão em pecúnia da licença-prêmio.

Histórico Recentemente, o Sindicato apresentou requerimento para a execução da multa prevista para o descumprimento da decisão proferida pela juíza da 1ª Vara Federal, Solange Salgado, em maio deste ano determinando a isenção de IRPF sobre o abono permanência. O requerimento apresentado pelo Sindifisco Nacional encontra-se pendente de análise, mas a expectativa é que a juíza forneça um posicionamento sobre o assunto nos próximos dias.

Além do pedido pela execução da multa, o Sindicato também solicitou à juíza que oficiasse o MPF (Ministério Público Federal) e a Corregedoria-Geral da RFB (Receita Federal do Brasil) para saber quais providências foram adotadas como resposta ao possível descumprimento da decisão por parte da administração.

Sabe-se que, no que diz respeito às medidas adotadas pelo MPF, foi aberto inquérito pela PF (Polícia Federal) para averiguar possível crime de desobediência por parte da União.

O imbróglio sobre o assunto começou em 2007, quando os advogados do ex-Unafisco ingressaram com a ação pleiteando a isenção do Imposto de Renda sobre o abono permanência percebido pelos Auditores-Fiscais. O Sindicato ganhou a ação em juízo, e a isenção foi concedida pela juíza Solange Salgado em dezembro do mesmo ano.

No entanto, após a unificação das entidades representativas do Fisco no ano passado, foi necessária uma nova ação para a inclusão dos filiados a ex-Fenafisp e aos ex-Sindifisp – uma vez que a ação originária era do ex-Unafisco e, portanto, cobria somente os filiados de então. No julgamento desse processo, o juiz responsável declarou estarem todos, de ambas as entidades, atendidos na tutela concedida em 2007.

Em maio deste ano, porém, após nova provocação do Sindicato, a juíza da 1ª Vara Federal, Solange Salgado, decidiu por aumentar a abrangência da tutela – que alcançava somente os filiados do ex-Unafisco até dezembro de 2007 – após questionamento do Sindicato, em outra ação, para a inclusão de novos filiados em função da unificação das entidades representativas do Fisco, em 2009. 

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