DEN atualiza simulador para cálculo da restituição

A diretoria de Estudos Técnicos do Unafisco Sindical já atualizou o simulador  idealizado pelo Sindicato para auxiliar os contribuintes interessados em calcular a restituição devida em função da cobrança de IR (Imposto de Renda) sobre o abono pecuniário de férias. A partir de agora estão incluídas as planilhas referentes aos anos 2004 e 2005.

A atualização foi necessária em função da publicação da IN (Instrução Normativa) nº 936, no dia 6 de maio, que definiu o tratamento tributário sobre a matéria, e as condições que o contribuinte deverá obedecer para solicitar o valor a ser restituído em relação aos 10 dias de férias vendidas. Antes, o simulador do Unafisco se baseava no Ato Declaratório/PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) nº 6, de 17 de novembro de 2006, que reconhecia o direito dos contribuintes ao ressarcimento a partir do ano da sua edição.

Para facilitar o entendimento dos contribuintes, a DEN (Diretoria Executiva Nacional) disponibilizou no link “Serviços à Sociedade”, localizado no menu superior do site, o tópico “Perguntas e Respostas”, no qual estão as explicações para as dúvidas mais comuns de quem tem restituição a receber.

Segundo a IN, o contribuinte que deseja receber a restituição deverá apresentar declaração retificadora do respectivo exercício de retenção, excluindo o valor recebido a título de abono pecuniário de férias do campo “Rendimentos Tributáveis”, e informando-o no campo “outros” da ficha “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”, com especificação da natureza do rendimento.

A IN ainda estabelece que os contribuintes que tiverem direito à restituição devem utilizar o PGD (Programa Gerador da Declaração) para elaboração e transmissão da declaração. É necessário gerar uma declaração retificadora relativa a cada período de retenção indevida.

Explicação – Conforme previsto no art. 143 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), o abono pecuniário é a faculdade de o trabalhador converter 1/3 do período de férias a que tiver direito em pecúnia, ou seja, em pagamento feito para o empregado que opta por trabalhar no período em que estaria de férias.
 

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