Abertura do CDS traz debate sobre avanços na Portaria 281

Dando início à pauta do primeiro dia de reunião do Conselho de Delegados Sindicais (CDS), o diretor do Sindifisco Nacional Alexandre Teixeira fez, na manhã desta terça-feira (21), um panorama das tratativas em torno da Portaria 281, que trata da compensação das metas dos últimos três trimestres de 2022.
Aos delegados, o diretor fez um histórico do trabalho do Grupo de Estudo (GE), formado por cinco representantes da Administração e cinco do Sindifisco, sendo três diretores nacionais, o presidente da Mesa do CDS e o coordenador do Comando Nacional de Mobilização (CNM).
O diretor lembrou que, inicialmente, a postura dos representantes sindicais no GE foi de revogação pura e simples da norma, mas, ao longo do trabalho, percebeu-se que essa posição resultaria numa divisão bem demarcada entre representantes sindicais e da Administração, levando ao enfraquecimento do grupo e suas conclusões. “Resolvemos tentar chegar, na medida do possível, a consensos e é nesse caminho que estamos hoje”.
O maior deles, segundo ele, é quanto à falta de base legal e ilegitimidade do artigo 4º da Portaria 281, que estabelece a equivalência – com todas as suas consequências, inclusive, abandono de emprego – entre o atingimento de metas de produtividade e cumprimento de jornada de trabalho. Sobre esse assunto, a comissão reuniu diversos documentos oriundos de órgãos de controle para comprovar o entendimento do GE.

Alexandre Teixeira disse ainda que, embora haja ambiente favorável no grupo para aplicação de uma compensação institucional, ainda não há certeza absoluta de que as discussões serão concluídas desta forma. “O trabalho está em andamento e estamos no caminho de pacificar os principais pontos”.
Para reforçar a tese de ilegalidade e os vícios apontados na Portaria 281, o Sindifisco Nacional também contratou um parecer jurídico que atacará os pontos mais polêmicos da norma, especialmente a questão da equivalência entre inassiduidade e não atingimento de metas. O parecer será de autoria do jurista José Eduardo Cardozo, que foi ministro da Justiça e é renomado na esfera judicial.