Abatimento do IR com educação continua na mídia

O limite de abatimento dos gastos com educação no IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) continua repercutindo na mídia. Ao abordar o assunto na edição de sexta-feira (17/5), o Valor Econômico destacou a defesa do presidente do Sindifisco Nacional, Pedro Delarue, pelo aumento do teto. E citou casos de contribuintes que obtiveram, na Justiça, o direito de desconto ilimitado com a instrução.

Vale ressaltar que o Sindifisco Nacional entrou na Justiça e conseguiu um agravo que dá direito  a desconto sem limites à educação aos filiados. Isso porque não cabe ao Judiciário, e sim ao Legislativo, a decisão de estabelecer novos limites para essa dedução ao STF (Supremo Tribunal Federal). Cabe apenas deferir se tal demanda é ou não constitucional. 

Para o presidente do Sindifisco, outra maneira considerada por ele para tornar mais justa a questão seria que a dedução relativa a gastos com educação passasse a equivaler ao montante que o Governo investe anualmente com educação por aluno, ou seja, R$ 4 mil. Hoje, o limite para despesas com educação para o IRPF é de apenas R$ 3.230,46. "Simplesmente acabar com qualquer limite pode gerar distorções", disse Delarue".

Um exemplo da distorção apontada pelo presidente do Sindifisco é mostrado na própria matéria do Valor Econômico. O texto traz a história de uma advogada que ganhou, em decisão liminar da 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro, o direito de abater integralmente, do IR (Imposto de Renda), os custos com educação. Segundo o jornal, a profissional vai iniciar um mestrado que terá custo final de R$ 54 mil.

Mudar essa realidade é uma da medidas previstas pelo Sindicato na campanha Imposto Justo, a ser lançada no dia 21 de maio. A proposta é que o limite de dedução com gastos em educação seja atualizado para algo em torno de R$ 12 mil, o que resultaria em uma dedução próxima à média do que o Estado investe anualmente por aluno da rede pública.

Vale destacar que além da correção do limite com despesas relacionadas à instrução, o Imposto Justo também prevê a atualização da tabela do IRPF, que hoje está defasada em cerca de 60% em relação ao IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), e a reinstituição da taxação sobre lucros e dividendos.

Conteúdos Relacionados