Abatimento com empregado doméstico exige atenção a regras e limites

Além das deduções com educação e dependente , o contribuinte que optar pelo modelo completo poderá abater do Imposto de Renda a contribuição à Previdência Social do empregado doméstico. A diferença é que nos dois primeiros casos os valores são subtraídos do total dos rendimentos tributáveis, enquanto que a contribuição é deduzida do imposto já apurado.

O abatimento tem um valor máximo, ligado ao salário mínimo mensal (veja ao final do texto), e está limitado a um funcionário por IR mesmo no caso de declarações em conjunto. Essa dedução, destaca o Fisco, só pode ocorrer se o empregado estiver regularmente registrado no regime geral da previdência e é válida para o montante recolhido no ano-calendário da declaração. Ou seja, para o IR atual, vale o valor recolhido ao longo de 2013, proporcional ao período de duração do contrato de trabalho.

Os pagamentos devem constar da ficha "Pagamentos Efetuados", indicando o código e o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) ou PIS ou PASEP. Também precisam ser informados o nome completo e o CPF do empregado doméstico, bem como o montante pago (relativo somente à contribuição patronal). É importante destacar que o salário não pode ser deduzido no ajuste anual.

O campo Parcela não dedutível só deve ser preenchido nos casos de contribuição patronal que não pode ser abatida do IR. Como, por exemplo, quando o empregador recolheu sobre valor superior a um salário mínimo ou para mais de um empregado em um mesmo período do ano-calendário em questão.

Considerando o mínimo de R$ 622 em dezembro de 2012 e de R$ 678 entre janeiro e novembro de 2013, os valores máximos mensais que podem ser declarados são:

– para pagamentos de contribuições, relativas aos salários, realizados em janeiro de 2013 (mês de competência da contribuição de dezembro de 2012), R$ 74,64; – para pagamentos de contribuições, relativas aos salários, realizados entre fevereiro e dezembro de 2013 (meses de competência da contribuição de janeiro a novembro de 2013), R$ 81,36; – para pagamento de contribuição, relativa ao décimo terceiro salário, realizado em dezembro de 2013, também R$ 81,36; – para pagamento de contribuição, relativa ao adicional de 1/3 de férias, realizado em janeiro de 2013, R$ 24,88; – e para pagamento de contribuição, relativa ao adicional de 1/3 de férias, realizado entre fevereiro e dezembro de 2013, R$ 27,12.

* O Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) esclarecerá dúvidas sobre o Imposto de Renda durante o período de declaração, que vai até o dia 30 de abril. Se tiver perguntas sobre o IR e quiser sugerir assuntos a serem abordados, deixe o seu comentário aqui no blog. Diversos temas, relacionados a perguntas diferentes, serão explicados ao longo das próximas semanas.
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