Abate-teto: TRF-1 reconhece direito de cumulação de proventos e pensões anteriores a EC 19/1998

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reconheceu o direito à cumulação com os proventos de aposentadoria sem a incidência do abate-teto previsto inciso XI, do artigo 37, da Constituição Federal, nos casos de pensões por morte instituídas antes da Emenda Constitucional nº 19/1998.

Em julgamento de recurso de Embargos de Declaração oposto pelo Sindifisco Nacional, o TRF-1 entendeu pela aplicação do Tema 359/STF. Dessa forma, os filiados nessa situação podem receber os proventos de aposentadoria cumulados com a pensão por morte, ainda que o somatório destes valores exceda ao teto remuneratório, que é o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal.

Anteriormente, quando do julgamento do recurso de apelação da União Federal, o Tribunal não fez menção à possibilidade de cumulação nos casos em que a instituição da pensão ocorrera em data anterior à promulgação da EC 19/1998, embora tenha se manifestado no sentido de aplicação do Tema 359/STF. Essa omissão motivou a oposição de Embargos de Declaração pela Diretoria de Assuntos Jurídicos, que foram acolhidos por unanimidade.

O Sindifisco Nacional acompanhará a certificação do trânsito em julgado do acórdão para, na sequência, convocar os filiados abarcados pela decisão para fins de cumprimento de sentença.

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