Justiça suspende liminar que favorecia a Classe

Será publicada no Diário da Justiça desta terça-feira (14/6) a decisão que suspende a liminar concedida no Mandado de Segurança Nº 57668-94.2010.4.01.3400, impetrado pelo Sindifisco Nacional, que permitia a não aplicação do teto nos subsídios dos Auditores-Fiscais e pensões de seus dependentes.

Na liminar, concedida em 04/03/2011 pelo juiz Federal da 9ª Vara do Distrito Federal, o Judiciário havia determinado a não aplicação do teto remuneratório aos valores dos subsídios somados aos proventos de aposentadoria, pensões, quintos e outros já incorporados ao patrimônio do servidor que estivesse vinculado ao Sindifisco Nacional. A União recorreu da decisão por intermédio de Agravo de Instrumento, o qual ainda não foi julgado, e por intermédio de Suspensão de Segurança conseguiu cassar a liminar. Importante observar que a União não chegou a dar cumprimento à referida decisão judicial.

A Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindicato tentará reverter a situação por meio dos recursos cabíveis.

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