5 perguntas e respostas sobre a Atualização Estatutária
CINCO PERGUNTAS E RESPOSTAS ACERCA DA ATUALIZAÇÃO ESTATUTÁRIA PROPOSTA NA ASSEMBLEIA NACIONAL DO DIA 9 DE DEZEMBRO.
1) Por que atualizar o Estatuto?
A fim de compatibilizar os seus dispositivos com a legislação brasileira. O Unafisco Saúde, por exemplo, precisa acompanhar e observar as normas da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Outro exemplo é a recente Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), cujas diretrizes precisam ser incorporadas ao regramento estatutário, uma vez que impacta diretamente no tratamento dos dados dos filiados. Empresas e organizações que descumprem a LGPD estão sujeitas a multas milionárias. Por fim, é preciso ajustar o quórum de alteração do Estatuto, em conformidade com a norma mais rígida do ordenamento jurídico nacional, a Constituição Federal, cujas emendas exigem 3/5 de votos no Congresso para serem aprovadas.
2) O que está sendo modificado?
Conforme deliberado no último CDS, serão objeto de deliberação pela Assembleia adequações aos prazos e procedimentos contábeis, a proteção de dados dos filiados, a vinculação sindical dos ativos conforme critérios funcionais (lotação, exercício e localização física) e a equalização do quórum para eventuais alterações, tomando como base o processo de emendas da própria Constituição Federal.
3) O que muda em relação aos prazos?
A atualização dos prazos atende ao cronograma da Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76), ao qual a entidade se submete em razão da prestação de informações a que o Unafisco Saúde, como plano de auto-gestão, está obrigado. Atualmente, o plano possui mais de 20 mil vidas sendo classificado como de médio porte, e a entidade SINDIFISCO NACIONAL precisa observar prazos para não ficar passível de multas. A prestação de contas, que atualmente acontece no CDS ordinário de MAIO, passa a acontecer em MARÇO.
4) Se não for aprovado, o que pode acontecer?
Os filiados ativos poderão perder sua conexão com a Delegacia Sindical (DS) de interesse em razão das readequações internas da Receita Federal e da realidade imposta pelo teletrabalho, dificultando procedimentos como, por exemplo, a emissão de carta fiança locatícia.
No que diz respeito a atualização de seus atos constitutivos, a entidade permanece engessada, com uma burocracia maior do que a Constituição Federal para se adequar às alterações legislativas promovidas no ordenamento jurídico nacional, podendo vir a ficar numa situação de fragilidade perante os órgãos de fiscalização.
Em relação à ANS, conforme preveem os art. 35 e 37 da Resolução ANS nº 124, o Sindifisco Nacional pode estar sujeito a multas de até R$ 100 mil, por ano, motivadas pela entrega de declarações fora de prazo, com possibilidade, conforme art. 2º da Resolução ANS nº 316, de intervenção na entidade sob regime de direção fiscal.
Em relação à LGPD, de acordo com o inciso II do art. 52 da Lei 13.709/18, o Sindifisco pode ser sancionado com multas de até 2% de todo o faturamento da entidade (incluindo as receitas do plano de saúde).
5) Qual a importância de aprovar os indicativos propostos?
O Estatuto é diploma normativo que deve fluir entre as normas do arcabouço jurídico brasileiro. O sindicato, como qualquer outra organização, se submete às atualizações e mudanças nos regramentos legais. Com o passar dos anos, tanto a legislação quanto a realidade mudaram muito. Proteção de dados e teletrabalho, entre outros, são situações antes não previstas e que hoje impõem a necessidade de adequação nos atos constitutivos da entidade.
Aprovar os indicativos de atualização é permitir que o Sindifisco Nacional possa acompanhar a evolução natural do ordenamento jurídico, conferindo à entidade flexibilidade para se posicionar ante os sucessivos desafios que se apresentam aos Auditores-Fiscais.
O futuro do SINDIFISCO NACIONAL depende do seu voto: VOTE SIM!