Ação do Sindicato evita descontos para Auditores
O juiz substituto da 6º Vara Federal da seção do Espírito Santo, Roberto Gil Faria, concedeu tutela antecipada determinando que a União deixe de efetuar os descontos sobre os vencimentos dos Auditores-Fiscais ativos daquele estado, a titulo de reposição ao erário da rubrica de 3,17%.
A decisão judicial se refere à ação ordinária, com pedido de tutela antecipada, ajuizada pelo Departamento de Assuntos Jurídicos do Sindifisco Nacional, no último dia 25 de novembro, para impedir que a União efetuasse descontos nos contracheques dos filiados ativos do Espírito Santo, referentes a valores recebidos a título de reajuste de 3,17%, no período após 2004, quando editada a Lei 10.910/04, até a implementação do subsídio, em julho de 2008.
Recentemente, a União notificou os filiados, alegando que estava atendendo a uma recomendação da CGU (Controladoria Geral da União) e que procederia ao desconto em seus contracheques, motivo pelo qual o Departamento de Assuntos Jurídicos ajuizou a ação ordinária.
Aposentados e pensionistas – No início do ano, a GRA (Gerência Regional de Administração), também por determinação da CGU, havia notificado os Auditores-Fiscais aposentados e pensionistas sobre os descontos. Na época, o Departamento de Assuntos Jurídicos do Sindicato ajuizou ação com pedido de tutela antecipada e obteve resultado favorável, sendo mantida a sentença, o que motivou a União a entrar com pedido de apelação. O recurso de apelação aguarda julgamento.