3,17% – MS 3901: julgamento no STJ mantém decisão favorável

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou na quarta-feira (10) os embargos de declaração opostos pela União em face da decisão que afastou a extinção das execuções referentes às ações dos 3,17%, por meio do Mandado de Segurança (MS) 3901. O plenário convergiu, em definitivo, para afastar a hipótese de litispendência com o MS 6209. A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a tese de que a duplicidade da coisa julgada resultaria em pagamento em duplicidade. Mas, a justificativa não foi acolhida pelo Tribunal Superior, que já possuía precedentes em sentido contrário.
Entenda o caso
Em outubro do ano passado, a Terceira Seção do STJ acolheu o recurso do Sindifisco Nacional, de modo a reverter a extinção dos processos de execução. Em virtude da decisão, a União opôs embargos de declaração em nova tentativa de extinguir as execuções. O processo foi incluído em pauta no último dia 10, e a União novamente foi vencida.
A Diretoria de Assuntos Jurídicos esclarece aos filiados que o processo julgado é o paradigma. Isso significa que após o seu trânsito em julgado a decisão definitiva será aplicada em todos os grupos de execução. Ocorre, entretanto, que a União ainda pode recorrer, em caráter meramente protelatório. Com o fim da controvérsia, ou seja, com o trânsito em julgado, haverá a atualização das contas exequendas e a requisição de expedição dos precatórios.
A diretoria reforça o compromisso de manter os filiados informados sobre o andamento do tema.