3,17% Fenafisp: DEN prorroga prazo para desistências

A DEN (Diretoria Executiva Nacional) informa que o prazo para que os filiados que já receberam ou possuem execução judicial sobre os 3,17% e queiram desistir da Execução do MS (Mandado de Segurança) 4151 da extinta Fenafisp foi prorrogado para o dia 30 de abril.

Essa será a nova data para que os interessados encaminhem o Termo de Desistência à Diretoria de Assuntos Jurídicos Departamento Jurídico do Sindifisco Nacional.

Em reunião realizada na quarta-feira (12/3) com o escritório Mota e Advogados Associados, foi decidido que o escritório abrirá mão do percentual de 3% definido em reunião anterior, aceitando receber um valor fixo de honorários por desistente.

Negociação – A Diretoria de Assuntos Jurídicos está negociando um valor justo para que nenhum filiado venha se sentir prejudicado. Vale ressaltar que o percentual de honorários previsto no contrato é de 5%, porém, já havia sido reduzido a 3% em virtude de negociação entre o Sindicato e o escritório.

Em matérias veiculadas no site do Sindicato, a DEN esclareceu que somente os filiados que já receberam 3,17% em outra ação judicial ou aqueles que possuem execução em outra entidade, com período de 1995 a 1999, necessitam desistir. Os que não receberam devem optar e desistir de uma delas, para evitar a configuração da litispendência.

Conforme já publicado, a Execução Judicial da Anfip (Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil) engloba período posterior (2000 a 2003). Portanto, os filiados que fazem parte do processo da associação não precisam desistir.

Confira notícia anterior relacionada ao assunto:

3,17% Fenafisp: Jurídico divulga novas informações

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