3,17% – STJ decide a favor do Sindifisco Nacional
A Terceira Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça), no dia 25 de novembro, reconheceu o direito de Auditores Fiscais vinculados ao ex-Unafisco Sindical perceberem os valores devidos a título de reajuste de 3,17%, nos embargos à execução opostos pela União, em uma das execuções propostas e que servirá de paradigma para as demais.
As ações de execução, cerca de 230, são referentes ao período de março de 1995 a junho de 1999. O mandado de segurança nº 3901 foi impetrado em março de 1995, e o STJ, ao julgar o mérito da ação, definiu o termo final em junho de 1999.
Na ação, a União impugnou os cálculos apresentados pelo Sindifisco Nacional, sob a alegação de que os Auditores Fiscais tinham recebido, indevidamente, o reajuste de 3,17% em contracheque no período de 2001 a 2008, pelo fato de que não era devido o pagamento após a reestruturação da carreira pela MP (Medida Provisória) 1915/99, sendo necessária a compensação dos valores.
Para a União, os filiados não tinham nada a receber ou até mesmo, em algumas situações, a pagar, e pretendia-se compensar os valores devidos a título do reajuste de 3,17%, no período de 1995 a 1999, com os valores supostamente recebidos indevidamente no período de 2001 a 2008.
Como os processos ficaram parados na Coordenadoria de Execução, aguardando definição da Terceira Seção acerca da tese de compensação de valores, a Diretoria Executiva Nacional decidiu por contratar os Escritórios Marcelo Jaime Advogados e Azevedo Sette Advogados para atuarem em conjunto com o escritório que patrocina a ação, Mota Advogados Associados.
Na sessão de julgamento, a Seção decidiu que não é possível haver compensação de períodos diferentes, mantendo o direito à percepção dos valores a título de reajuste de 3,17%, determinando, apenas, a compensação com eventuais pagamentos administrativos, devidamente comprovados pela União.
O êxito no julgamento deste recurso beneficiará todas as demais 230 ações de execução, pois a defesa da União é a mesma em todas, e, diante desse parâmetro, a Coordenadoria de Execução apresentará os cálculos para inscrição em precatório.
Sendo assim, a DEN informa que é possível a inscrição em precatório dos processos de reajuste de 3,17% até 1º de julho de 2016, com pagamento em 2017, bem como a expedição de RPV – requisições de pequeno valor, em até 90 dias da homologação dos cálculos, para os filiados que tiverem menos de 60 salários mínimos para receber, e continuará utilizando todas ferramentas para que a expectativa se concretize.