Tribunal Regional Federal da 5ª Região admite Incidente de Uniformização
No último dia 7 de maio, a 3ª Turma do TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região) reconheceu haver divergência entre seu entendimento e o da 1ª Turma, após o pedido de uniformização de jurisprudência realizado pelo advogado contratado pelo Unafisco Sindical, Nabor Bulhões.
Ao retomar os julgamentos em março desse ano, a 3ª Turma, a quem está distribuída a maioria dos processos, depois de mudanças de posicionamento por parte do relator no final de 2008, fechou posição em torno dos 2,2% sobre a RAV (Remuneração Adicional Variável). Porém, a 1ª Turma vem reconhecendo integralmente o reajuste de 28,86% sobre a RAV, respaldando-se, inclusive, na perícia judicial que demonstra que a classe/padrão AIII não sofreu qualquer reajuste por força da Lei 8.627/93, de forma que não há nada a ser compensado em termos de cálculo da RAV.
Esses entendimentos discrepantes possibilitam à parte propor incidente de uniformização, conforme previsão no Código de Processo Civil, bem como no regimento interno do próprio Tribunal, para evitar decisões conflitantes e, principalmente, para evitar injustiça, uma vez que as razões de fato e de direito nos processos dos 28,86% são as mesmas, mas as decisões são flagrantemente desiguais.
Medida – O Incidente de Uniformização foi proposto após ampla discussão pelos advogados da causa, Nabor Bulhões e João Martorelli, juntamente com a Diretoria de Assuntos Jurídicos da DEN (Diretoria Executiva Nacional), uma vez que não se trata de uma medida sem riscos, pois uma decisão negativa pode prejudicar inclusive aqueles processos que ainda serão julgados pela 1ª Turma. Entretanto, considerando que o número de processos pendentes de julgamento pela 3ª Turma é muito superior, buscando o interesse coletivo, e confiantes na possibilidade de êxito, a Diretoria de Assuntos Jurídicos e os advogados da causa optaram pela proposição do Incidente de Uniformização.
Os desembargadores da 3ª Turma decidiram também que não haverá novos julgamentos até que o Incidente de Uniformização seja julgado pelo Pleno do TRF-5. O próximo passo será a remessa dos autos ao Ministério Público, que opinará a respeito do assunto em 15 dias, após o que será marcada sessão de julgamento pelo Pleno do TRF-5, do qual participam todos os 15 desembargadores do Tribunal.
Sem dúvida o envio da matéria ao Pleno do TRF-5 constitui-se num importante passo, na medida em que se está diante da possibilidade de reversão do entendimento equivocado da 3ª Turma do referido Tribunal quanto a ser devido apenas 2,2% sobre a RAV.
Os advogados da causa – Nabor Bulhões e João Martorelli – deverão visitar os desembargadores e distribuir memoriais, no intuito de esclarecer o erro reproduzido a partir do voto do ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Hamilton Carvalhido, e buscar o reconhecimento dos 28,86% integrais sobre a RAV.