Diretoria Jurídica relata situação atual das ações

A Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindifisco Nacional foi comunicada pelo escritório Martorelli e Gouveia de que um dos processos que se encontrava no STJ (Superior Tribunal de Justiça) transitou em julgado, com acórdão reconhecendo apenas 2,2% de reajuste sobre a RAV (Remuneração Adicional Variável).

Trata-se do processo de execução nº 2003.80.00.003918-0, que foi julgado pela Terceira Turma do TRF-5 (Tribunal Regional Federal – 5ª Região). Em outubro de 2007, a Turma, por unanimidade, modificou a decisão de primeira instância, que garantia a integralidade do reajuste de 28,86% sobre a RAV. Acolhendo apelação da União, na esteira do voto proferido pelo ministro Hamilton Carvalhido no STJ, considerou que houve reposicionamento na carreira com a edição da Lei 8.627/93, que deveria ser compensado, daí resultando um índice de correção de apenas 2,2%.

Na tentativa de modificar esse acórdão, foram interpostos em dezembro de 2008 o Recurso Especial (Resp) ao STJ e o Recurso Extraordinário (RE) ao STF (Supremo Tribunal Federal). Embora considerados tempestivos e tendo sido satisfeito o requisito do prequestionamento, ambos os recursos tiveram juízo de admissibilidade negativo, proferido pelo então presidente do TRF-5, José Baptista de Almeida Filho. O Recurso Especial, por implicar reexame probatório, vedado pela Súmula 7 do STJ. O Recurso Extraordinário, por se considerar que não houve ofensa direta à Constituição Federal, mas apenas ofensa indireta ou reflexa.

Inadmitidos os recursos aos tribunais superiores, os advogados interpuseram, em maio de 2009, agravos de instrumento ao STJ e ao STF, visando a modificar o juízo de inadmissibilidade proferido pelo TRF-5 e, desta forma, permitir que os recursos especial e extraordinário, respectivamente, fossem analisados em seu mérito.

Contudo, o presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, em decisão monocrática, considerou que houve falha na formação do agravo de instrumento, razão pela qual ele não foi conhecido, o que desafiou o recurso ao agravo regimental, para que a análise fosse feita pela Sexta Turma do STJ. Essa Turma decidiu manter o mesmo entendimento da decisão monocrática e, ao negar prosseguimento ao agravo regimental, o resultado foi o trânsito em julgado do processo.

Indenização – A despeito de tal erro de formação do agravo ter ocorrido, segundo o escritório, em razão do grande número de publicações no TRF-5 em um prazo de apenas duas semanas, caso haja prejuízo efetivo aos exequentes em função desse erro – o que ainda depende do entendimento a ser firmado pelo TRF-5 e STJ sobre o mérito – o Sindifisco Nacional cobrará indenização do escritório, conforme disposição contratual. Mencione-se, contudo, que o escritório não se esquivou em momento algum de suas obrigações contratuais, tendo sido o primeiro a informar tais fatos à diretoria jurídica.

A Diretoria de Assuntos Jurídicos já contatou o escritório para cobrar providências e assegurar que será proposta ação rescisória para, caso o STJ ou o TRF-5 venham a reconhecer a integralidade dos 28,86% sobre a RAV, garantir o direito dos exequentes desse processo transitado em julgado.

Histórico e situação atual – Em meados de 2006, o STJ proferiu a primeira decisão em que prevaleceu a tese de que o reajuste dos 28,86% deveria ser compensado pelo suposto reposicionamento da Lei 8.627/93 e transformou esse índice em 2,2%.

Esse voto teve um efeito nefasto e deletério às justas pretensões dos Auditores-Fiscais e, a partir de abril de 2007, a Terceira Turma do TRF-5 passou a adotar esse entendimento em seus julgados. Aquela Turma, bem como a Primeira, antes dessa mudança de orientação do STJ, julgava que os 28,86% eram devidos integralmente sobre a RAV. Assim, centenas de processos foram julgados concedendo 2,2%, sem que a diretoria que assumiu em agosto de 2007 tivesse sido comunicada e sem que as devidas providências tivessem sido tomadas a tempo, para evitar a proliferação de decisões negativas.

Buscando reverter essa situação, foi contratado, em janeiro de 2008, o escritório do advogado Nabor Bulhões, o qual, em virtude da divergência entre as Turmas e, ainda, para sobrestar o julgamento dos demais processos, propôs o incidente de uniformização de jurisprudência, para que a divergência fosse analisada pelo Pleno do TRF-5.

A primeira sessão do julgamento do incidente, baseado em um leading case, ocorreu em dezembro de 2009, prosseguiu em março de 2010 e está previsto para ser retomado no próximo dia 28 de abril. Até o presente momento, foram proferidos cinco votos (de um total de 15), todos eles pelo entendimento de que é devido apenas 2,2% de correção sobre a RAV. A situação da ação dos 28,86%, portanto, deteriorou-se muito desde que a Terceira Turma modificou seu entendimento e, hoje, corre-se o risco real de que os tribunais venham a conceder apenas 2,2%.

Os julgamentos desfavoráveis no TRF-5 geraram também a necessidade de interposição de recursos aos Tribunais Superiores (Recurso Especial ao STJ e Recurso Extraordinário ao STF). Em apenas 15 dias, em virtude de o presidente do TRF-5 ter negado a admissão dos REsp e RE, houve a necessidade de se interpor 126 agravos de instrumento (de um total de 233 até agora propostos) contra essas decisões. O agravo de instrumento contra a decisão que inadmite o REsp é interposto no STJ e, para isso, é necessário que seja instruído com cópias de peças que se encontram no processo original.

Nessa formação dos instrumentos, há 74 processos que o STJ considerou que houve falta de peças ou peças ilegíveis e, portanto, negou seguimento, o que gerou a necessidade da interposição dos agravos regimentais. Até o presente momento, 16 desses agravos regimentais já foram julgados, desfavoravelmente.

Também no STF foram detectadas falhas em relação a prazos em dois agravos regimentais, já comunicadas pelo escritório, as quais resultaram em trânsito em julgado naquela Corte. Contudo, não havia expectativa de que os agravos regimentais viessem a modificar o entendimento da ministra Cármen Lúcia, para quem os processos foram distribuídos, visto que ela já tem o entendimento sedimentado de que os RE não podem prosperar por ter havido apenas ofensa reflexa à Constituição, como ocorreu em todos os casos semelhantes.

Entre esses agravos de instrumento no STJ com possível deficiência de formação, há 26 processos em que faltou a procuração dos antigos patronos, sendo que a lei processual exige as procurações outorgadas aos advogados do agravante (escritório Martorelli) e do agravado (União). Essas procurações constam efetivamente dos processos. Para se ter uma ideia de como o STJ vem sendo extremamente rigoroso na análise dos recursos, o STF também vinha inadmitindo RE por falta dessa procuração. Entretanto, já reconsiderou essa decisão em 63 processos.

32 processos com 28,86% – Se, por um lado, esse rigor excessivo que vem mostrando o STJ causa prejuízos, por outro, permite que já existam 32 processos em que foram concedidos 28,86% integrais sobre a RAV, e cujos recursos da União foram improvidos, havendo, para a União, o trânsito em julgado.

Há, ainda, a perspectiva de que isso possa vir a ocorrer em mais 47 processos. Em todos esses casos, há também recursos do Sindifisco Nacional. Significa dizer que se o Sindicato desistir de seus recursos, a homologação dessa desistência fará com que tais processos (que podem reunir entre 320 e 800 exequentes) sejam contemplados com o reajuste integral de 28,86% sobre a RAV. Em breve, o Departamento de Assuntos Jurídicos da DEN encaminhará a esses exequentes uma carta para que se manifestem sobre pedido de desistência de recurso a ser proposto, com vistas a agilizar o trânsito em julgado favorável.

É possível dizer que, atualmente, a ação dos 28,86% vem sendo discutida principalmente em duas frentes: no TRF-5, onde a atuação está focada no mérito, para buscar reverter o entendimento da aplicação do índice de correção de apenas 2,2% sobre a RAV; e no STJ, onde a atuação é fundamentalmente processual e visa, mediante os diversos recursos cabíveis, a discutir o juízo de inadmissibilidade proferido pelo TRF-5 e permitir a subida para análise do mérito dos recursos especiais já propostos.

Dentre as ações buscadas no STJ, uma que vem obtendo êxito é relativa à deserção (falta de recolhimento de custas) ocorrida quando ocorreu a interposição dos REsp pelo antigo patrono. Naquela ocasião, os REsp foram interpostos apenas com o pagamento do porte de remessa e retorno, porém sem o recolhimento de custas, que haviam se tornado exigíveis por resolução do STJ.

Isso fez com que diversos REsp fossem considerados desertos. Porém, a atuação dos advogados em despachos com os ministros do STJ vem revertendo a situação e, atualmente, 28 dos 111 processos no STJ em que essa questão já foi enfrentada foram providos. Apenas um Ministro tem decisão contrária em um processo, porém em outros dois processos ele mesmo deu provimento ao agravo.

De forma semelhante, em 18 processos em que o REsp havia sido inadmitido no TRF-5 fundado na Súmula 7 do STJ (que veda reexame de prova), 17 já foram revertidos, por três ministros diferentes, e apenas um ministro decidiu de forma contrária, mesmo assim em julgado em que ocorreu erro material, por ter havido, possivelmente, troca de sentença.

Balanço – A situação geral dos processos dos 28,86% apresenta os seguintes números, até o final de março de 2010:

1. Processos em 1ª Instância: 231, sendo 219 com sentença e 12 sem sentença;

2. Processos na 1ª Turma do TRF-5: 109, sendo 100 com acórdão e 9 sem acórdão;

3. Processos na 3ª Turma do TRF-5: 987, sendo 375 com acórdão e 612 sem acórdão;

4. Dos 1096 processos no TRF-5, 187 têm acórdão de 28,86% (potencialmente beneficiando cerca de 1750 exequentes), 288 têm acórdão de 2,2% e os demais 621 aguardam julgamento;

5. Processos no STJ: 2 Recursos Especiais admitidos na origem e pendentes de julgamento  e 233 agravos de instrumento contra decisão denegatória de recurso especial (destes, 42 foram providos; 82 foram improvidos ou não conhecidos, sendo que destes, cerca de 30 têm acórdão de 28,86%; 109 aguardam pronunciamento);

6. Desde outubro de 2007, já foram interpostos 366 REsp, sendo 298 pelo antigo patrono da causa e 68 pelo atual. Embora, por via dos agravos de instrumento, já haja decisão de se mandar subir os REsp para análise de mérito, apenas 2 REsp foram até o momento distribuídos para os respectivos Ministros do STJ;

7. Processos no STF: 153 agravos de instrumento contra decisão denegatória de Recurso Extraordinário (62 providos; 10 não providos; 81 aguardando pronunciamento).

A DEN, mesmo reconhecendo que o escritório não tem procurado esconder suas falhas e vem comunicando todos os percalços ocorridos nos processos, exigirá o cumprimento de todas as cláusulas do contrato, especialmente no que diz respeito ao ressarcimento em caso de danos aos filiados. Finalmente, a DEN publicará no site e comunicará aos interessados, sempre que necessário, as notícias sobre a ação dos 28,86%.

Conteúdos Relacionados