Sindifisco alerta para erro em cadastramento

O Departamento de Assuntos Jurídicos do Sindifisco Nacional alerta os filiados que não preenchem os requisitos necessários para fazer parte da ação ordinária 1998.34.00.029973-4 que evitem cadastrar seus nomes indevidamente na listagem do referido processo. Proposta pela antiga Fenafisp, a ação pleiteou o reajuste de 28,86% para os Auditores-Fiscais oriundos da Secretaria da Receita Previdenciária, lotados em localidades onde, à época, não havia sindicatos estaduais.

A ação impetrada em 1998 obteve vitória, sendo reconhecido o direito de os Auditores perceberem os 28,86%, inclusive sobre a Gefa (Gratificação de Estímulo à Fiscalização e à Arrecadação). Diante disso, foi necessário juntar a listagem dos Auditores aos autos para início da execução.

Para garantir que nenhum filiado fosse prejudicado, o Sindifisco Nacional orientou os Auditores que, em 1998, residiam em Alagoas, Amazonas, Acre, Amapá, Distrito Federal, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Rondônia, Roraima e Sergipe a verificarem com atenção se o seu nome estava citado na listagem preliminar dos contemplados. Caso o nome não estivesse na lista, o Auditor deveria cadastrar seus dados acessando o banner “Ação dos 28,86% Fenafisp".

No entanto, alguns filiados que não se enquadram na situação (de, em 1998, residir em um dos estados acima mencionados), inclusive, Auditores oriundos da antiga Secretaria da Receita Federal, vêm cadastrando seus nomes indevidamente. Vale lembrar que erros desse tipo podem gerar atraso na execução, litispendência e, eventualmente, condenação desses filiados por litigância de má-fé.

Importante ressaltar que os filiados que já têm ação de execução (individual ou coletiva por outras entidades), pleiteando o pagamento do reajuste de 28,86%, não devem se cadastrar, sob pena também de ser alegada a litispendência e haver condenação por litigância de má-fé.

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