TRF-5ª Região começa a julgar incidente de uniformização
Começou nessa quarta-feira (9/12), no TRF (Tribunal Regional Federal) da 5ª Região, em Recife, o julgamento do incidente de uniformização proposto pelos advogados do Sindifisco Nacional. O pedido foi feito para uniformizar a jurisprudência do Tribunal, já que a 1ª Turma reconheceu em seus julgados o percentual de 28,86% integrais e a 3ª Turma vem concedendo apenas 2,2%.
O julgamento do incidente de uniformização é feito pelo Pleno, composto por todos os quinze desembargadores e não é admitida sustentação oral.
A votação começou com o relator, desembargador Geraldo Apoliano, proferindo o seu voto. Originário da 3º Turma, o relator manteve a decisão que vinha sendo unânime naquela turma, concedendo o percentual de 2,2%, limitado temporalmente à reestruturação ocorrida com a edição da MP 1915/99.
Após esse primeiro voto e, apesar de não haver previsão de sustentação oral, o advogado do Sindifisco Nacional, Nabor Bulhões, pediu a palavra para esclarecer matéria de fato e disse aos desembargadores que não houve o reposicionamento alegado, pois a tabela salarial vigente à época não foi reajustada. Disse, ainda, que houve erro material no precedente do STJ (Superior Tribunal de Justiça) ao estabelecer o percentual de 2,2% e que atualmente o Tribunal vem mantendo a tendência da incidência integral dos 28,86% sobre a RAV.
Logo após, votou a desembargadora Margarida Cantarelli, da 4ª Turma, que acompanhou o voto do relator. Em seguida, o desembargador Francisco Cavalcanti, da 1º Turma, pediu vistas, em virtude da complexidade da matéria.
O desembargador Paulo Roberto, da 3ª Turma, adiantou seu voto, dizendo que a 3ª Turma acompanha a decisão do STJ de conceder apenas 2,2%, embora com outros fundamentos, no que foi acompanhado pelo desembargador Vladimir Carvalho, também da 3ª Turma.
Os demais desembargadores, em virtude do pedido de vista, não adiantaram seu voto. A decisão sobre a matéria será pautada em data futura, ainda não confirmada.