Julgamento do TRF-5 é desfavorável
Por oito votos a cinco, o TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região) decidiu que os Auditores-Fiscais têm direito a apenas 2,2% de correção sobre a RAV (Remuneração Adicional Variável). O julgamento do incidente de uniformização, que foi o instrumento jurídico utilizado pelos advogados do Sindifisco para tentar reverter uma tendência negativa que vinha sendo aplicada desde meados de 2006, ocorreu nessa quarta-feira (8/9).
O TRF-5 manteve a posição da Terceira Turma do Tribunal, contra a posição da Primeira Turma, cujos julgadores concederam 28,86% de reajuste sobre a RAV. A decisão do Tribunal foi por maioria absoluta. Portanto, há a possibilidade regimental de que o julgamento sobre a matéria seja sumulado no âmbito do TRF-5, ou seja, que fique definitivamente estabelecido pelo Tribunal que incidem apenas 2,2% sobre a RAV. Diante disso, é provável que todos os processos atualmente sobrestados tenham o julgamento concluído com o índice de 2,2%.
A DEN (Diretoria Executiva Nacional) lamenta que as expectativas dos filiados tenham sido frustradas por um entendimento equivocado do TRF-5, que violou a coisa soberanamente julgada. Nos próximos dias, será realizada reunião com os advogados da causa para saber quais as providências possíveis, especialmente em relação à atuação no STJ (Superior Tribunal de Justiça), para que o equívoco seja corrigido.
Histórico – Em meados de 2006, o STJ proferiu a primeira decisão em que prevaleceu a tese de que o reajuste dos 28,86% deveria ser compensado pelo suposto reposicionamento da Lei 8.627/93 e transformou esse índice em 2,2%.
Esse voto teve um efeito nefasto e deletério às justas pretensões dos Auditores-Fiscais e, a partir de abril de 2007, a Terceira Turma do TRF-5 passou a adotar esse entendimento em seus julgados. Tanto a Primeira quanto a Terceira Turma, antes dessa mudança de orientação do STJ, julgavam que os 28,86% eram devidos integralmente sobre a RAV.
Buscando reverter essa situação, foi contratado, em janeiro de 2008, o escritório do advogado Nabor Bulhões, o qual, em virtude da divergência entre as Turmas e, ainda, para sobrestar o julgamento dos demais processos, propôs o incidente de uniformização de jurisprudência, para que a divergência fosse analisada pelo Pleno do TRF-5.