28,86%: Jurídico solicita a bancos retificação de DIRF por incorreções que podem sujeitar filiados à malha fiscal

A Diretoria de Assuntos Jurídicos enviou, nesta sexta (20), ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal, ofícios solicitando a retificação de algumas Declarações do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) encaminhadas pelas instituições financeiras à Receita Federal. As incorreções, constantes em declarações de beneficiários de precatórios pagos em 2021, podem fazer com que os exequentes tenham problemas junto à malha fiscal, se não forem retificadas em tempo hábil.

O erro consistiu na forma de tributação dos rendimentos recebidos pelos filiados nos precatórios provenientes da ação judicial do reajuste de 28,86% dos Auditores-Fiscais egressos da Secretaria da Receita Fazendária (SRF). Em alguns casos, a instituição bancária reconheceu que o rendimento deveria ser indicado como tributável. Contudo, a verba deve ser declarada como Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA). Isso porque a natureza do crédito foi diluída durante o número de meses ao qual se referiu o direito ao reajuste dos 28,86% sobre a remuneração dos beneficiários.

Esses esclarecimentos foram incluídos nos ofícios que o Jurídico elaborou e enviou, com pedido de retificação das incorreções, ao Banco do Brasil e à Caixa Economica Federal, que são as instituições financeiras responsáveis pela gestão do pagamento de precatórios. Os filiados que se encontram nessa situação serão prontamente informados pelo Departamento Jurídico do Sindifisco Nacional acerca das respostas aos ofícios, bem como de qualquer outra informação, sobre esse assunto, que vier a chegar ao conhecimento da entidade.

Conteúdos Relacionados