28,86%: Importante vitória em processos da Previdência

A Diretoria de Assuntos Jurídicos informa que foi publicado acórdão no Recurso Especial nº 1.438.441/RS, em que o ministro Mauro Campbell Marques, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), em decisão monocrática, deu provimento ao recurso do Sindifisco Nacional em um processo oriundo do Sindifisp-RS, patrocinado pelo escritório Munhoz Advogados Associados, de Porto Alegre (RS).

O ministro Mauro Campbell é o mesmo que atuou como relator no Recurso Repetitivo do Unafisco Sindical, que decidiu pelo pagamento dos 28,86% na integralidade, inclusive com incidência sobre a RAV.

No acórdão do Recurso Especial nº 1.438.441/RS, o ministro Mauro Campbell decidiu que a RAV e a Gefa possuem características idênticas e que, diante disso, o entendimento firmado no julgamento do Recurso Repetitivo 1.318.315/AL deveria ser aplicado também para os Auditores-Fiscais egressos da Previdência.

O Recurso Especial nº 1.438.441/RS não foi submetido ao rito dos Recursos Repetitivos, o que não gera efeito automático para os demais processos sob o mesmo tema que tramitam nos Tribunais Regionais e Superiores. Assim, o Sindifisco Nacional está trabalhando para levar essa decisão precursora aos demais processos oriundos da Previdência, inclusive, se for o caso, para futuras ações rescisórias.

O Departamento Jurídico avalia a decisão como uma importante vitória e espera que, muito em breve, outros ministros, desembargadores ou juízes adotem o mesmo entendimento.

Confira aqui extrato do andamento processual e o nome dos Auditores-Fiscais incluídos na ação.

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