28,86% do Sindifisp/SP: valores incontroversos serão pleiteados

Após requerimento do Sindifisco Nacional, feito há quase 2 anos, a desembargadora e vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região deferiu o pedido de desapensamento da execução judicial dos 28,86% do extinto Sindifisp/SP.

Com o desapensamento, a execução voltará à primeira instância, e os advogados do escritório Mota Advogados Associados irá requerer o pagamento da parte incontroversa (28,86% sobre o vencimento básico), enquanto os Embargos à Execução ficarão sobrestados aguardando a decisão do STJ, no recurso repetitivo, que trata da incidência dos 28,86% sobre a Gefa.

Após o deferimento do juiz, em primeira instância, do pagamento dos valores incontroversos, o processo será inscrito em precatório. Embora o valor incontroverso de alguns filiados seja inferior a 60 salários mínimos, será expedido precatório e, não, RPV (Requisição de Pequeno Valor), pois a Constituição Federal de 1988 veda a percepção de RPV e precatório no mesmo processo. Logo, será inscrito o precatório do valor incontroverso e, após o julgamento do recurso especial, caso seja obtido êxito, será expedido precatório complementar.

A Diretoria de Assuntos Jurídicos envidará esforços para que o precatório dos valores incontroversos seja inscrito até 1º de julho de 2015, para pagamento em 2016.

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