28,86% – Sindifisp/SP: confirmada inscrição de precatórios

Após 24 anos de espera e um intenso esforço conjunto de toda a Direção Nacional, a Diretoria Jurídica do Sindifisco Nacional informa que os ofícios requisitórios relacionados à ação dos 28,86% do ex-Sindifisp/SP foram transmitidos ao Tribunal Regional Federal (3ª Região) na tarde desta sexta (26), efetivando a inscrição de todos os precatórios dos cerca de dois mil beneficiários da referida ação.

“Essa é uma vitória expressiva e que merece ser celebrada, pois é o maior processo em número de beneficiados e em valores”, disse o diretor jurídico Julio Cesar Vieira Gomes. Segundo ele, outro motivo a ser comemorado é o fato de o Sindifisco Nacional ter alcançado êxito na ação mesmo com a limitação nas atividades do Judiciário em decorrência da pandemia de Covid-19.

“Cabe ressaltar que com o isolamento social os tribunais funcionaram de forma restrita, mas nós conseguimos superar os desafios e garantir com que o processo não sofresse nenhuma interferência, tendo sido coordenado centralizadamente pela Direção Nacional, sem riscos de conflito”, ressaltou.

Para os filiados inscritos nas demais ações, o diretor afirma que a Direção Nacional está trabalhando com afinco para garantir os direitos a esses beneficiários. “Desde 2019, estamos atuando em uma solução para os demais processos. A Direção iniciou neste mês de junho negociações com AGU”, reforçou.

Histórico – Conforme já noticiado, a 10ª Vara Federal de SP realizou, no dia 16 de dezembro de 2019, uma audiência de conciliação entre o Sindifisco Nacional e a Procuradoria Federal. O ato foi designado pela juíza Leila Morrison com o objetivo de compor um acordo a respeito dos parâmetros de cálculos, prazos e saneamento do processo para a expedição dos precatórios em 2020, referentes às ações dos 28,86% dos filiados do antigo Sindifisp/SP.

Antes disso, no dia 10 do mesmo mês, foi julgado o Agravo de Instrumento que discutia a prescrição intercorrente alegada pelo INSS, e o resultado foi pelo provimento do agravo da autarquia, reconhecendo-se a prescrição parcial (cálculos apresentados pelo INSS em 2002). A decisão surpreendente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região é objeto de recurso pelo escritório Mota Advogados, e a discussão seguirá para o STJ como parte controversa dos cálculos.

O resultado foi o estabelecimento de prazo para apresentação dos cálculos atualizados (IPCA-e), já deduzida a parcela relativa à prescrição.

Em 13 de março deste ano, o INSS apresentou o resumo consolidado dos cálculos tidos por incontroversos com diversas inconsistências e erros materiais e, ainda, com a correção monetária pela TR.

Considerando que poucos dias após a apresentação dos referidos cálculos, em 19 de março, instalou-se no país a quarentena em razão da pandemia do novo coronavírus, com suspensão dos prazos processuais e o fechamento dos Tribunais, o escritório patrono do feito estabeleceu contato virtual com a Procuradoria Federal da 3ª Região para apurar inconsistências verificadas nos cálculos, sobretudo com relação ao índice da correção monetária, que deveria ser o IPCA-E, e não a TR, equivocadamente utilizada.

O juízo da Vara Federal concedeu prazo de 10 dias para complementação das informações pela AGU, uma vez que não haviam sido apresentados os cálculos de forma individualizada, de forma que permitisse a expedição dos precatórios em lote.

Finalmente, em 19 de maio deste ano, o INSS apresentou novos cálculos incontroversos mais adequados aos parâmetros acordados entre as partes, estando, assim, aptos para a imediata expedição do precatório em lote.

Imediatamente, o Sindifisco peticionou requerimento da expedição do precatório em lote dos valores incontroversos, informando ao juízo que a respectiva planilha do precatório em lote já se encontrava pronta para envio direto à Vara.

No entanto, para surpresa absoluta de todos, foi proferido despacho determinando a remessa dos autos à contadoria judicial, para verificar a correção dos valores apresentados pelo INSS, o que foi o objeto do recurso relatado no início desta publicação.

Após o acordo firmado em audiência de conciliação na 10ª Vara Federal de São Paulo, a Procuradoria Federal apresentou as memórias de cálculos individuais de todos os exequentes. Embora os cálculos não tenham se apresentado conforme os parâmetros acordados em audiência, o escritório optou pela concordância parcial, recepcionando-os como incontroversos, para evitar o atraso na inscrição para pagamento em 2021.

A juíza Leila Morrison, responsável pelo processo, foi convocada por tempo indeterminado pelo TRF3 e, desde maio, o processo é acompanhado por um novo juiz. O novo magistrado entendeu por bem remeter os autos à contadoria judicial, no sentido de fazer a verificação dos cálculos apresentados pela autarquia, sem considerar que as contas já eram objeto de aceite.

Da decisão que determinou a remessa dos autos para a contadoria, o escritório Mota Advogados, responsável pela ação, recorreu para o TRF3, que deferiu parcialmente a tutela recursal para que o juízo da 10ª Vara Federal de São Paulo “tome imediatas providências visando à expedição dos precatórios nos quantitativos tidos como devidos pelo INSS, restando suspensos apenas os respectivos levantamentos dos valores, o que poderá se dar após o pronunciamento do juízo de primeiro grau em vista das contas feitas por sua contadoria judicial.”

Ciente da decisão, o juízo da 10ª Vara Federal determinou que o Sindifisco tomasse as providências cabíveis para a expedição do precatório em lote, após orientações prestadas pelo próprio TRF3. A medida foi tomada prontamente pelo escritório Mota Advogados, que encaminhou, na quarta (24), ao e-mail institucional daquela Vara Federal, a planilha de precatório em lote nos moldes solicitados.

Essa vitória é resultado de um empenho conjunto entre a Diretoria Jurídica e o escritório Mota Advogados, que não economizaram esforços para trazer uma solução efetiva à causa. 

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