28,86% – esclarecimentos aos exequentes que fizerem acordo

A Diretoria Executiva do Sindifisco Nacional esclarece aos filiados exequentes da ação dos 28,86% que, mesmo o STJ (Superior Tribunal de Justiça) tendo considerado a validade dos acordos administrativos, ainda, assim, remanescem valores em favor dos filiados que aderiram aos acordos.

O excelente trabalho desenvolvido pelo advogado Nabor Bulhões, no julgamento do recurso representativo que resgatou o entendimento favorável ao direito dos Auditores Fiscais a percepção do reajuste de 28,86%, com sua incidência integral sobre a RAV (Retribuição Adicional Variável), beneficiou a todos os exequentes das ações, tanto os que aderiram ao acordo quanto os que não fizeram acordo administrativo.

Isso porque as transações judiciais ou os acordos administrativos firmados pelos filiados abrangem tão somente o período de 1º de janeiro de 1993 a 30 de junho de 1998, nos termos da Portaria MARE nº 2.179/98, Medida Provisória 1704/98, Decreto nº. 2.693/98 e decisões proferidas nos processos, de modo que é devido o reajuste 28,86%, e sua incidência integral sobre a RAV, para o período compreendido entre julho de 1998 e a última competência incluída nos cálculos de liquidação para todos os exequentes.

Portanto, os processos dos exequentes que celebraram acordo administrativo também encontram-se em tramitação perante os Tribunais e serão beneficiados, como, de fato, já estão sendo, pelo julgamento do recurso representativo (pois, senão, a partir de 1998, haveria de receber apenas o ínfimo percentual de 2,2%). Inclusive, diversos processos já tiveram seus precatórios/RPVs requisitados para pagamento.

 
Conteúdos Relacionados